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Comunidade
O que está em causa não é, em primeira análise, saber se o aborto é “certo” ou “errado”, mas se o Estado deve punir uma mulher que aborte.
1. Marques Mendes diz que o aborto é uma questão de consciência – todavia, vota não. Como é que se pode concordar com a manutenção de uma lei que pune uma mulher que aborte, com uma pena de até 3 anos de prisão, defendendo ao mesmo tempo ser o aborto uma questão de consciência?2. Quem acha que o Estado não tem nada que ver com este assunto só pode, em coerência, votar sim, porque só uma alteração da actual lei permite atingir isso. A abstenção, aqui, será sempre uma demissão de um dever de cidadania – como ter uma opinião forte sobre um assunto desta importância e decidir não votar?
3. O mesmo se aplica aos que “embirram” com o referendo e tencionam abster-se, por não reconhecerem autoridade ao Estado neste assunto. Ora, se o referendo é a única forma viável de fazer com que o Estado perca essa autoridade, que actualmente tem, não será esse objectivo suficientemente importante para compensar o custo de participar num referendo do qual se discorda formalmente?
4. Há ainda quem seja favorável à despenalização do aborto e, contudo, tencione abster-se ou votar não por ser contra o subsídio ao aborto. Recordo que o que vai a votos no dia 11/2 tem que ver com a atribuição de um direito negativo (“de” não haver penalização) e não de um direito positivo (“a” uma comparticipação). O primeiro tem precedência sobre o segundo: não só formalmente (o segundo não pode ser equacionado sem o primeiro), mas sobretudo substantivamente – não podemos pôr no mesmo plano uma sanção penal e uma questão de impostos. Acresce lembrar que o direito negativo só pode ser alterado por referendo, enquanto que um direito positivo pode ser revisto por qualquer governo. Como compreender, neste caso, a falta de convicção em votar sim, dando margem a que a actual lei se venha a manter por outra dezena de anos?
5. É possível condenar eticamente o aborto e votar sim sem qualquer contradição (ex. Laborinho Lúcio): o que está em causa não é, em primeira análise, saber se o aborto é “certo” ou “errado”, mas se o Estado deve punir uma mulher que aborte.
6. Quem defende, simultaneamente, a criminalização e a despenalização do aborto não é apenas paternalista – aceitando sermões do Estado sobre o assunto –, como se torna patrocinador do aborto clandestino, ao pugnar pela ilegalidade do aborto, fazendo com que, na prática, tudo se resuma a uma questão económica: quem pode, aborta lá fora; quem não pode, comete o crime na pátria. E consegue Marcelo dormir as suas 5 horas defendendo esta posição?
7. A actual lei é ineficaz, com todos os contornos da “Lei seca”: uma lei que ninguém cumpre, que ninguém quer ver cumprida, que faz florescer a clandestinidade, dando azo às desigualdades e aos abusos que conhecemos. É aceitável um estado de direito manter uma lei que ninguém cumpre e que ninguém quer ver aplicada?
www.logicamente-sim.blogspot.com
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Tiago Mendes, Economista e tutor no Christ Church College, Oxford
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